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É lei: Estabelecimentos devem substituir canudos de plástico por canudos biodegradáveis

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Multa para locais que descumprirem a regra em Santa Catarina é de R$ 1 mil. Lei passa a valer em 15 de maio de 2020.

A lei foi sancionada me maio de 2019, e até então os estabelecimentos tiveram tempo para adequar sua nova forma de servir as bebidas aos consumidores. Os canudos de plástico passam a ser proibidos em Santa Catarina, a partir de maio deste ano.

A nova regra vale para hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas. Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 1 mil, segundo a lei 17.727 de 13 de maio de 2019. Dentro dos estabelecimentos deve haver um comunicado de incentivo para o consumo com produto biodegradável.

Com a nova lei, os canudos devem ser embalados individualmente, em envelope hermeticamente fechado feito com material biodegradável e reciclável.

O canudo de plástico representa 4% de todo o lixo plástico do mundo e, por ser feito de polipropileno e poliestireno (plásticos), não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente.

Já os canudos da linha GoldGreen são feitos de matéria-prima que se decompõe em até 6 meses na natureza, gerando o menor impacto possível.

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